Combate ao Mosquito Transmissor da Dengue
- conseg

- 8 de jul. de 2021
- 1 min de leitura

Como residente na cidade, percebi que a população dias davilense, desde o final do ano de 2018, está sendo ameaçada pelo aparecimento do mosquito transmissor da Dengue – Aedes Aegypti – que, se expande exponencialmente, resistindo a todas as variações de clima e temperatura.
É fato PÚBLICO e NOTÓRIO que muitos proprietários de terrenos urbanos e residências fechadas, bem como aquelas outras onde o descuido é flagrante, não estão a zelar pelo efetivo combate ao vetor desta e de outras terríveis doenças.
Sendo a saúde direito de todos, o dever do Poder executivo de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, nos limites indispensáveis à contenção da dengue é alentado dever de interesse público absoluto.
Não se finda pedir autorização para acesso ao interior das residências e estabelecimentos, mas, tão-somente, aos quintais, pátios de empresas, clubes, áreas de uso comum em condomínios etc.
O interesse individual da inviolabilidade do domicílio, também tutelado constitucionalmente no art. 5º inciso XI da CF, deve sucumbir diante do interesse coletivo, de prevenção e preservação saúde e da vida de toda a comunidade, sabendo que entre os excelsos princípios, devendo prevalecer aquele que no caso concreto se apresente como preponderante como apresentado, a necessidade de proteção e defesa da saúde pública.
Esta Ação amplia a capacidade de combate ao mosquito transmissor da dengue.


Comentários